RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.860 - PE (2017/0135019-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de procedimento cirúrgico e internação.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e não provido.
Partes do Processo
LUIZ LEITE MOURA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- procedimento cirúrgico com utilização de eletródo e radioscopia, bem como internamento hospitalar por 24 horas
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de efeito retroativo à concessão da justiça gratuita para suspender exigibilidade de sucumbência.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a concessão da justiça gratuita opera efeitos retroativos, suspendendo a condenação em verbas sucumbenciais da fase anterior.
- Dispositivos Invocados
- art. 98, § 3º, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O entendimento do STJ é no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeitos retroativos (ex nunc).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 887.871/SPAgRg no Ag 1.380.872/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a irretroatividade da gratuidade de justiça.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.860 - PE (2017/0135019-9)”
“requer que a demandada seja compelida a realizar procedimento cirúrgico com utilização de eletródo e radioscopia, bem como internamento hospitalar por 24 horas, sem restrições de quaisquer espécies.”
“manteve consonância com o entendimento do STJ, no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeitos retroativos”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ.”
Observações
Embora o mérito originário fosse cobertura de saúde, o REsp focou exclusivamente na questão processual da retroatividade da justiça gratuita pleiteada na fase de cumprimento de sentença.
