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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.860 - PE (2017/0135019-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI18/08/2017Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de procedimento cirúrgico e internação.

Decisões Monocráticas

#1merito18/08/2017

Recurso especial conhecido e não provido.

Partes do Processo

LUIZ LEITE MOURA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUESOAB/PE 017603
JOÃO GABRIEL GIL RODRIGUESOAB/PE 026832
JOÃO HENRIQUE BELIZÁRIO ALMEIDAOAB/PE 041193
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/PE 000665B
MÁRCIA VASCONCELOS DE SOUZAOAB/PE 026351

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
procedimento cirúrgico com utilização de eletródo e radioscopia, bem como internamento hospitalar por 24 horas
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de efeito retroativo à concessão da justiça gratuita para suspender exigibilidade de sucumbência.
Teses do Recorrente
Sustenta que a concessão da justiça gratuita opera efeitos retroativos, suspendendo a condenação em verbas sucumbenciais da fase anterior.
Dispositivos Invocados
art. 98, § 3º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O entendimento do STJ é no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeitos retroativos (ex nunc).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 887.871/SPAgRg no Ag 1.380.872/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a irretroatividade da gratuidade de justiça.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.860 - PE (2017/0135019-9)

SubtemaPág. 1

requer que a demandada seja compelida a realizar procedimento cirúrgico com utilização de eletródo e radioscopia, bem como internamento hospitalar por 24 horas, sem restrições de quaisquer espécies.

Tese AplicadaPág. 2

manteve consonância com o entendimento do STJ, no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeitos retroativos

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ.

Observações

Embora o mérito originário fosse cobertura de saúde, o REsp focou exclusivamente na questão processual da retroatividade da justiça gratuita pleiteada na fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 201701350199PDFs: 201701350199_001.pdf