Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.116.124 - DF (2017/0134679-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-02-08Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Saúde Companhia de Seguros, evidenciando tratar-se de lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-08

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ)

Partes do Processo

SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

ELIZETE DE AGUIAR ARAUJO

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930
JOSÉ IDEMAR RIBEIROOAB/DF 008940
GISELLE CAMPOS CANDOTTIOAB/DF 037580

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
revisão do valor da multa diária
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial e revisar multa diária.
Teses do Recorrente
A parte limitou-se a renegar genericamente o juízo de admissibilidade e reiterar razões meritórias sobre a multa diária.
Dispositivos Invocados
Art. 1.042 do NCPC, Art. 932, III, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Ausência de Prequestionamento

Mencionado como fundamento da decisão de origem não atacado especificamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.124 - DF (2017/0134679-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade.

Resultado FinalPág. 1

não conheço do agravo, com fulcro no art. 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ.

SubtemaPág. 1

limitando-se a reiterar as razões meritórias do apelo especial e a discorrer acerca da possibilidade de revisão do valor da multa diária arbitrada na origem.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em aspectos processuais de admissibilidade (Súmula 182/STJ), não detalhando a patologia ou o tratamento específico que originou a demanda, apenas citando a existência de multa diária (astreintes).

Caso ID: 201701346796PDFs: 201701346796_001.pdf