AREsp 1.116.124 - DF (2017/0134679-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Saúde Companhia de Seguros, evidenciando tratar-se de lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ)
Partes do Processo
SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS
ELIZETE DE AGUIAR ARAUJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- revisão do valor da multa diária
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial e revisar multa diária.
- Teses do Recorrente
- A parte limitou-se a renegar genericamente o juízo de admissibilidade e reiterar razões meritórias sobre a multa diária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.042 do NCPC, Art. 932, III, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Ausência de PrequestionamentoMencionado como fundamento da decisão de origem não atacado especificamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.124 - DF (2017/0134679-6)”
“O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade.”
“não conheço do agravo, com fulcro no art. 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ.”
“limitando-se a reiterar as razões meritórias do apelo especial e a discorrer acerca da possibilidade de revisão do valor da multa diária arbitrada na origem.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em aspectos processuais de admissibilidade (Súmula 182/STJ), não detalhando a patologia ou o tratamento específico que originou a demanda, apenas citando a existência de multa diária (astreintes).
