RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.588 - SP (2017/0133634-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiária aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo modelo de custeio.
Decisões Monocráticas
REsp provido para reformar o valor da contribuição devida.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELIZABETH MOSCATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir que o valor da mensalidade do aposentado corresponda à cota-parte do ex-empregado acrescida da parcela da ex-empregadora, seguindo as alterações do plano paradigma (ativos).
- Teses do Recorrente
- O aposentado deve assumir o pagamento integral do prêmio, cuja mensalidade deve ser isonômica à dos empregados ativos, não havendo direito adquirido ao modelo de custeio antigo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio do plano de saúde que vigorava durante o contrato de trabalho; o ex-empregado aposentado deve assumir o pagamento integral, seguindo as alterações aplicáveis ao plano paradigma dos empregados ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A dissonância do acórdão estadual com a jurisprudência do STJ que veda o direito adquirido ao modelo de custeio para inativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.588 - SP (2017/0133634-6)”
“Autora aposentada que pretende ser mantida com seu dependente no seguro saúde ao qual aderiu em razão do vínculo empregatício”
“Todavia, não há falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de que sejam observadas, na apuração do valor da contribuição devida pelo recorrido e seus eventuais dependentes, as alterações contratuais supervenientes ao seu desligamento”
Observações
A decisão aplica jurisprudência consolidada do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, focando na inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.
