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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.588 - SP (2017/0133634-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-03-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiária aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-22

REsp provido para reformar o valor da contribuição devida.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ELIZABETH MOSCATO

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir que o valor da mensalidade do aposentado corresponda à cota-parte do ex-empregado acrescida da parcela da ex-empregadora, seguindo as alterações do plano paradigma (ativos).
Teses do Recorrente
O aposentado deve assumir o pagamento integral do prêmio, cuja mensalidade deve ser isonômica à dos empregados ativos, não havendo direito adquirido ao modelo de custeio antigo.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido ao regime de custeio do plano de saúde que vigorava durante o contrato de trabalho; o ex-empregado aposentado deve assumir o pagamento integral, seguindo as alterações aplicáveis ao plano paradigma dos empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A dissonância do acórdão estadual com a jurisprudência do STJ que veda o direito adquirido ao modelo de custeio para inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.588 - SP (2017/0133634-6)

SubtemaPág. 1

Autora aposentada que pretende ser mantida com seu dependente no seguro saúde ao qual aderiu em razão do vínculo empregatício

Tese AplicadaPág. 2

Todavia, não há falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade

Resultado FinalPág. 6

dou provimento ao recurso especial, a fim de que sejam observadas, na apuração do valor da contribuição devida pelo recorrido e seus eventuais dependentes, as alterações contratuais supervenientes ao seu desligamento

Observações

A decisão aplica jurisprudência consolidada do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, focando na inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.

Caso ID: 201701336346PDFs: 201701336346_001.pdf