Rcl 34168
RECLAMAÇÃO
Classificação: Ação envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e questionamento de decisão de Turma Recursal.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida com determinação de remessa ao TJBA.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
LUCIA JOSEFA GONZAGA FERNANDEZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Reclamação contra acórdão de Turma Recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega divergência jurisprudencial com base na Resolução STJ n.º 12/2009.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ em razão da revogação da Resolução 12/2009 pela Resolução 03/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não é mais competente para julgar reclamações contra decisões de turmas recursais estaduais, devendo a competência ser exercida pelos tribunais de justiça locais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Revogação da Resolução STJ n.º 12/2009 e transferência de competência para o TJ de origem.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 34.168 - BA (2017/0133476-7)”
“não conheço da presente reclamação e, por conseguinte, determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (arts. 1º, da Resolução STJ n. 03/2016).”
“Resolução n.º 12... foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual... atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de tal mister.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual de competência, não analisando o mérito do plano de saúde em si.
