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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 34168

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI2017-06-07QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: Ação envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e questionamento de decisão de Turma Recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-07

Reclamação não conhecida com determinação de remessa ao TJBA.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

LUCIA JOSEFA GONZAGA FERNANDEZ

INTERES.beneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
RODRIGO DE CARVALHO GONZAGA FERNANDEZOAB/BA 046984

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Reclamação contra acórdão de Turma Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial do STJ.
Teses do Recorrente
Alega divergência jurisprudencial com base na Resolução STJ n.º 12/2009.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ em razão da revogação da Resolução 12/2009 pela Resolução 03/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não é mais competente para julgar reclamações contra decisões de turmas recursais estaduais, devendo a competência ser exercida pelos tribunais de justiça locais.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Revogação da Resolução STJ n.º 12/2009 e transferência de competência para o TJ de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 34.168 - BA (2017/0133476-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço da presente reclamação e, por conseguinte, determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (arts. 1º, da Resolução STJ n. 03/2016).

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Resolução n.º 12... foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual... atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de tal mister.

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual de competência, não analisando o mérito do plano de saúde em si.

Caso ID: 201701334767PDFs: 201701334767_001.pdf