AREsp 1.114.391 - SP (2017/0133167-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado/aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor da mensalidade devida (pagamento integral).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGUIMAR DA LUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Valor da mensalidade para manutenção de aposentado (pagamento integral e plano paradigma)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer que o valor da mensalidade deve ser o integral, seguindo o plano paradigma e não apenas a cota do empregado.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; direito de manutenção mediante pagamento integral conforme plano redesenhado; vedação ao enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, CPC/73, arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Quanto ao art. 884 do CC/02
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, a qual deve seguir o valor do plano paradigma atualizado, não havendo direito adquirido a modelo de custeio antigo.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento do valor fixo de R$ 189,94 para determinar que o prêmio observe o valor do atual plano paradigma.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.391 - SP (2017/0133167-3)”
“o aposentado que contribuir... tem direito de ser mantido na condição de beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial... desde que assuma o seu pagamento integral.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que o valor do prêmio observe o atual plano paradigma.”
Observações
A decisão reformou acórdão do TJSP em fase de cumprimento de sentença que havia fixado a mensalidade baseada apenas na cota-parte que o funcionário pagava na ativa devido à inércia da operadora em provar o valor total.
