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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.113.573 - MT

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-09-29TJMT - MT2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre danos morais decorrentes de rompimento unilateral de contrato de plano de saúde pela operadora Sul América Saúde S.A.

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-08-01

Determinação de regularização da representação processual (procuração).

#2merito2017-09-29

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

MARCIA VIVIANE COSTA E SILVA

agravantebeneficiario

MAYANE BIANCA COSTA E SILVA (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S. A.

agravadooperadora

Advogados

RICARDO GOMES DE ALMEIDAOAB/MT 005985
DENNER B MASCARENHAS BARBOSAOAB/MT 013245A
FERNANDA CARVALHO BAUNGARTOAB/MT 015370

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Indenização por danos morais por rompimento unilateral de contrato
Pedidos
Dano Moral
valor majorado

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor do dano moral e dos honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Defende que o valor indenizatório é baixo frente às patologias da menor envolvida e que os honorários são irrisórios.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3°, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação de dispositivo legal violado quanto ao pedido de majoração de dano moral.

Súmula 7/STJ

Revisão de honorários advocatícios demanda reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Inviabilidade de reexame de dano moral com base em divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1066471/MSAgRg no AREsp 523.565/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação no recurso e necessidade de reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.573 - MT (2017/0131896-7)

Tema da AçãoPág. 1

plano de saúde – rompimento contratual unilateral – dever de reparar reconhecido – valor majorado

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a fundamentação apresentada no recurso se mostra deficiente, atraindo, assim, a incidência da Súmula 284 do STF.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 1% (um por cento) do valor da condenação.

Observações

A decisão consolidada mantém o acórdão de origem que já havia sido favorável aos beneficiários quanto ao mérito do dano moral, porém nega as pretensões recursais de aumentar os valores da indenização e dos honorários, fixando honorários recursais contra os agravantes.

Caso ID: 201701318967PDFs: 201701318967_001.pdf, 201701318967_001_03.pdf