AREsp 1.113.573 - MT
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre danos morais decorrentes de rompimento unilateral de contrato de plano de saúde pela operadora Sul América Saúde S.A.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (procuração).
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MARCIA VIVIANE COSTA E SILVA
MAYANE BIANCA COSTA E SILVA (MENOR)
SUL AMÉRICA SAÚDE S. A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Indenização por danos morais por rompimento unilateral de contrato
- Pedidos
- Dano Moral
- valor majorado
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração do valor do dano moral e dos honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Defende que o valor indenizatório é baixo frente às patologias da menor envolvida e que os honorários são irrisórios.
- Dispositivos Invocados
- art. 20, § 3°, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação de dispositivo legal violado quanto ao pedido de majoração de dano moral.
Súmula 7/STJRevisão de honorários advocatícios demanda reexame fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoInviabilidade de reexame de dano moral com base em divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1066471/MSAgRg no AREsp 523.565/PA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação no recurso e necessidade de reexame de provas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.573 - MT (2017/0131896-7)”
“plano de saúde – rompimento contratual unilateral – dever de reparar reconhecido – valor majorado”
“a fundamentação apresentada no recurso se mostra deficiente, atraindo, assim, a incidência da Súmula 284 do STF.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 1% (um por cento) do valor da condenação.”
Observações
A decisão consolidada mantém o acórdão de origem que já havia sido favorável aos beneficiários quanto ao mérito do dano moral, porém nega as pretensões recursais de aumentar os valores da indenização e dos honorários, fixando honorários recursais contra os agravantes.
