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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.113.562 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-06-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de medicamentos para tratamento de Hepatite C por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-06-21

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

OSMAN CEZAR GAMBARDELLA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FERNANDO YAMAGAMI ABRAHÃOOAB/SP 107730

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Hepatite C (Solvadi/Sofosbuvir e Daklinza/Daclatasvir)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não informado o valor exato na decisão, apenas menciona manutenção da condenação fixada na origem

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de fornecer medicação domiciliar e anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Inexistência de dever de custeio por ser medicamento domiciliar e omissão no julgado de origem.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/73, art. 10, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a abusividade de exclusão de medicamentos domiciliares.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamentos pela operadora tão somente pelo fato de serem ministrados em ambiente domiciliar ou ambulatorial.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgInt no AREsp 918.635/SPAgRg no REsp 1541966/RSAgRg no AREsp 785.521/RJAgRg no AREsp 624.402/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à jurisprudência pacífica da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.562 - SP (2017/0131883-0)

SubtemaPág. 1

RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO COM OS MEDICAMENTOS SOLVADI (SOFOSBUVIR) E DACLATASV1R (DAKLINZA). RECUSA ABUSIVA.

Tese AplicadaPág. 4

revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na premissa de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento ou local de administração do fármaco quando essencial à cura.

Caso ID: 201701318830PDFs: 201701318830_001.pdf