AREsp 1.113.562 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de medicamentos para tratamento de Hepatite C por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
OSMAN CEZAR GAMBARDELLA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Hepatite C (Solvadi/Sofosbuvir e Daklinza/Daclatasvir)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- não informado o valor exato na decisão, apenas menciona manutenção da condenação fixada na origem
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de fornecer medicação domiciliar e anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de dever de custeio por ser medicamento domiciliar e omissão no julgado de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73, art. 10, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a abusividade de exclusão de medicamentos domiciliares.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamentos pela operadora tão somente pelo fato de serem ministrados em ambiente domiciliar ou ambulatorial.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgInt no AREsp 918.635/SPAgRg no REsp 1541966/RSAgRg no AREsp 785.521/RJAgRg no AREsp 624.402/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à jurisprudência pacífica da Corte.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.562 - SP (2017/0131883-0)”
“RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO COM OS MEDICAMENTOS SOLVADI (SOFOSBUVIR) E DACLATASV1R (DAKLINZA). RECUSA ABUSIVA.”
“revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão fundamenta-se na premissa de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento ou local de administração do fármaco quando essencial à cura.
