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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1112758 / 2017/0130406-9

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ29/06/2017- - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/06/2017

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

AMANDO DE OLIVEIRA FILHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.

Súmula 182/STJ

A decisão de não conhecimento baseia-se na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (conforme art. 21-E, V, RISTJ).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Súmula 282/STF também mencionada como fundamento não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1112758 - SP (2017/0130406-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissão proferida pelo tribunal local.

Caso ID: 201701304069PDFs: 201701304069_001.pdf