AREsp 1112758 / 2017/0130406-9
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
AMANDO DE OLIVEIRA FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.
Súmula 182/STJA decisão de não conhecimento baseia-se na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (conforme art. 21-E, V, RISTJ).
Súmula 284/STF_ANALOGIASúmula 282/STF também mencionada como fundamento não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1112758 - SP (2017/0130406-9)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissão proferida pelo tribunal local.
