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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1112195

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUIS FELIPE SALOMÃO2017-06-22TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo e aplicação de astreintes por descumprimento.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-06-22

Agravo em recurso especial improvido (negado provimento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOAO CARLOS DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/SP 099424
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes e alegação de necessidade de intimação pessoal para incidência da multa.
Teses do Recorrente
Nulidade por omissão; valor exorbitante da multa (enriquecimento ilícito); ausência de intimação pessoal (Súmula 410 STJ).
Dispositivos Invocados
Art. 461, parágrafo 6º CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 412 Código Civil, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revolvimento de premissas fático-probatórias quanto ao descumprimento e valor da multa.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Inexistência de impugnação específica ao fundamento de preclusão temporal sobre a intimação pessoal.

Outro

Inviabilidade de recurso especial por violação de Súmula.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou o mérito recursal devido a óbices processuais, mantendo o entendimento de que a revisão do valor das astreintes esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 309.724/RJAgInt no REsp 1602617/MGAgInt no AREsp 889.222/SPAgRg no REsp 1488912/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Preclusão da tese de intimação pessoal e aplicação da Súmula 7 quanto ao valor da multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1112195 - SP (2017/0129673-5)

SubtemaPág. 1

Manutenção de aposentado em carteira coletiva – Decisão já transitada em julgado que determina a manutenção do beneficiário no plano vigente à época da relação empregatícia

Valor ReaisPág. 1

Aduz que o valor das astreintes é aviltante (R$ 96.314,30)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, nos termos da Súmula 283/STF

Observações

A decisão foca primordialmente na execução de obrigação de fazer e nas multas cominatórias decorrentes da resistência da operadora em cumprir decisão transitada em julgado sobre manutenção de aposentado.

Caso ID: 201701296735PDFs: 201701296735_001.pdf