AREsp 1112195
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo e aplicação de astreintes por descumprimento.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial improvido (negado provimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO CARLOS DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes e alegação de necessidade de intimação pessoal para incidência da multa.
- Teses do Recorrente
- Nulidade por omissão; valor exorbitante da multa (enriquecimento ilícito); ausência de intimação pessoal (Súmula 410 STJ).
- Dispositivos Invocados
- Art. 461, parágrafo 6º CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 412 Código Civil, Art. 884 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revolvimento de premissas fático-probatórias quanto ao descumprimento e valor da multa.
Súmula 283/STF_ANALOGIAInexistência de impugnação específica ao fundamento de preclusão temporal sobre a intimação pessoal.
OutroInviabilidade de recurso especial por violação de Súmula.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou o mérito recursal devido a óbices processuais, mantendo o entendimento de que a revisão do valor das astreintes esbarra na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 309.724/RJAgInt no REsp 1602617/MGAgInt no AREsp 889.222/SPAgRg no REsp 1488912/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Preclusão da tese de intimação pessoal e aplicação da Súmula 7 quanto ao valor da multa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1112195 - SP (2017/0129673-5)”
“Manutenção de aposentado em carteira coletiva – Decisão já transitada em julgado que determina a manutenção do beneficiário no plano vigente à época da relação empregatícia”
“Aduz que o valor das astreintes é aviltante (R$ 96.314,30)”
“a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, nos termos da Súmula 283/STF”
Observações
A decisão foca primordialmente na execução de obrigação de fazer e nas multas cominatórias decorrentes da resistência da operadora em cumprir decisão transitada em julgado sobre manutenção de aposentado.
