REsp 1.675.697 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a validade de reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido.
Partes do Processo
RUY BARBOSA CLEMENTE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do valor da mensalidade com base na média das últimas doze parcelas pagas anteriormente ao término do contrato de trabalho, afastando reajustes por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de direito adquirido à manutenção das mesmas condições financeiras (valor da mensalidade) vigentes durante o contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º LINDB, art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano, mas deve assumir o pagamento integral, podendo o valor variar conforme alterações no plano paradigma e reajustes por faixa etária (desde que previstos e não abusivos), inexistindo direito adquirido a modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no AREsp 686.472/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada (Súmula 83/STJ) de que não há direito adquirido a regime de custeio e que reajustes por faixa etária são válidos sob certas condições.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.675.697 - SP (2017/0128502-1)”
“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. APOSENTADO.”
“devem ser mantidas a qualidade e a cobertura do plano assistencial, inexistindo, contudo, direito adquirido quanto ao modelo de custeio, o que permite à operadora do plano contratado o reajuste da mensalidade”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento fixado no rito dos recursos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ) quanto ao reajuste por faixa etária.
