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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.110.885

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-10-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de negativa de reembolso integral por operadora de plano de saúde em hospital não credenciado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-13

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

MARCELO SCARAMUZZO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

VALTEIR DA APARECIDA COIMBRAOAB/SP 136527
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOSOAB/SP 183890
PRISCILA CASSOLI LEITEOAB/SP 308622

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas em hospital não credenciado (Sírio-Libanês) e indenização por danos morais devido a protesto de títulos.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
vinte salários mínimos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer o direito ao reembolso integral e a existência de danos morais pelo protesto do nome.
Teses do Recorrente
Alegação de que o dano moral foi comprovado, pois o atraso no reembolso permitiu o protesto do nome do recorrente, caracterizando descumprimento contratual e falha no serviço.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 12 do CDC, art. 14 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51 do CDC, art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A verificação da procedência dos argumentos exigiria o reexame de matéria fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 799.330/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de dano moral e análise de cláusulas contratuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.110.885 - SP (2017/0127869-7)

SubtemaPág. 2

Por se tratar de hospital não credenciado à rede do seu plano de saúde, o apelado postulou o reembolso das referidas quantias, conforme faculdade prevista na cláusula 5ª do instrumento contratual

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O acórdão de origem (TJSP) reformou a sentença que havia condenado a operadora a pagar 20 salários mínimos de danos morais, entendendo que o beneficiário deveria ter pago o hospital antes de pedir reembolso.

Caso ID: 201701278697PDFs: 201701278697_001.pdf