AREsp 1.110.885
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de negativa de reembolso integral por operadora de plano de saúde em hospital não credenciado.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
MARCELO SCARAMUZZO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas em hospital não credenciado (Sírio-Libanês) e indenização por danos morais devido a protesto de títulos.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- vinte salários mínimos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer o direito ao reembolso integral e a existência de danos morais pelo protesto do nome.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o dano moral foi comprovado, pois o atraso no reembolso permitiu o protesto do nome do recorrente, caracterizando descumprimento contratual e falha no serviço.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 12 do CDC, art. 14 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51 do CDC, art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A verificação da procedência dos argumentos exigiria o reexame de matéria fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 799.330/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de dano moral e análise de cláusulas contratuais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.110.885 - SP (2017/0127869-7)”
“Por se tratar de hospital não credenciado à rede do seu plano de saúde, o apelado postulou o reembolso das referidas quantias, conforme faculdade prevista na cláusula 5ª do instrumento contratual”
“a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ”
“Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O acórdão de origem (TJSP) reformou a sentença que havia condenado a operadora a pagar 20 salários mínimos de danos morais, entendendo que o beneficiário deveria ter pago o hospital antes de pedir reembolso.
