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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.110.386 - RJ (2017/0126867-6)

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)17/10/2017TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: A demanda trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a natureza da coparticipação para fins do Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/06/2017

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial (Súmulas 83 e 568).

#2embargos17/10/2017

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

CARLOS HENRIQUE SILVA MALAB

agravante/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravado/embargadooperadora

Advogados

GABRIEL SANT'ANA QUINTANILHAOAB/RJ 135127
MICHEL YAZIGI DE JESUSOAB/RJ 178138
FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições da ativa, alegando que coparticipação ou salário indireto caracterizariam contribuição.
Teses do Recorrente
Sustenta que contribuía de forma direta via coparticipação e de forma indireta via salário utilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 6º, I, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 568/STJ

Relator pode dar ou negar provimento monocraticamente quando houver entendimento dominante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ex-empregados que não realizam pagamento de mensalidade, limitando-se à coparticipação, não têm direito à manutenção do plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Precedentes Citados
REsp 1608346/SPREsp 1594346/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de contradição na aplicação da Súmula 83/STJ e confirmação de que coparticipação não equivale à contribuição mensal.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.110.386 - RJ (2017/0126867-6)

Tipo de PlanoPág. 5

DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL CELEBRADO EM REGIME DE COPARTICIPAÇÃO.

Tese AplicadaPág. 8

os ex-empregados não contributários - aqueles que não realizam pagamento sequer parcial de prêmio ou mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial, limitando-se ao pagamento de coparticipação - não fazem jus ao direito de continuidade da cobertura assistencial

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

A decisão consolidada confirma o entendimento de que o pagamento de coparticipação não gera o direito de permanência do aposentado no plano previsto no art. 31 da Lei 9.656/98. A segunda decisão (cronologicamente a primeira proferida no STJ) analisou o AREsp, e a primeira (proferida depois) analisou os aclaratórios.

Caso ID: 201701268676PDFs: 201701268676_001.pdf, 201701268676_001_03.pdf