AREsp 1.110.381 - SP (2017/0126849-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE APARECIDO TEIXEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de plano coletivo vs limites da ANS e sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação dos reajustes aos índices da ANS em plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão do Tribunal de origem; sustenta que em planos coletivos os reajustes não são limitados pelos índices da ANS, sendo possível o reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/1973, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É permitida a revisão ou o reajuste de contrato de plano de saúde coletivo por variação de custos ou aumento de sinistralidade, não ficando adstrito aos índices da ANS.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 1.102.848/SPAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 269.274/GOAREsp 1.102.863/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A decisão de origem estava em desarmonia com a jurisprudência do STJ que permite reajustes baseados em sinistralidade em planos coletivos, devendo o índice adequado ser apurado em liquidação de sentença.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.110.381 - SP (2017/0126849-8)”
“Note-se que a r. decisão hostilizada faz referência às informações prestadas pela General Motor do Brasil a fls. 390/391”
“Por outro lado, no presente instrumento há indicação de que o nobre julgador autorizou as correções autorizadas pela ANS (v. fls. 340).”
“Em face do exposto, conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar a apuração, na fase de cumprimento da sentença, do índice de reajuste adequado”
Observações
A decisão trata de um AREsp que foi provido em parte para permitir a apuração do reajuste contratual adequado (não limitado à ANS) na fase de cumprimento de sentença, visto que o Tribunal de origem havia imposto o limite da ANS.
