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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.110.381 - SP (2017/0126849-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-09-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de discussão sobre reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-25

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE APARECIDO TEIXEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CRISTIANE TEIXEIRAOAB/SP 158173
MICHELE VIEIRA DA SILVAOAB/SP 244667

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de plano coletivo vs limites da ANS e sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a limitação dos reajustes aos índices da ANS em plano coletivo.
Teses do Recorrente
Alega omissão do Tribunal de origem; sustenta que em planos coletivos os reajustes não são limitados pelos índices da ANS, sendo possível o reajuste por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/1973, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É permitida a revisão ou o reajuste de contrato de plano de saúde coletivo por variação de custos ou aumento de sinistralidade, não ficando adstrito aos índices da ANS.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 1.102.848/SPAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 269.274/GOAREsp 1.102.863/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A decisão de origem estava em desarmonia com a jurisprudência do STJ que permite reajustes baseados em sinistralidade em planos coletivos, devendo o índice adequado ser apurado em liquidação de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.110.381 - SP (2017/0126849-8)

Tipo de PlanoPág. 2

Note-se que a r. decisão hostilizada faz referência às informações prestadas pela General Motor do Brasil a fls. 390/391

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Por outro lado, no presente instrumento há indicação de que o nobre julgador autorizou as correções autorizadas pela ANS (v. fls. 340).

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar a apuração, na fase de cumprimento da sentença, do índice de reajuste adequado

Observações

A decisão trata de um AREsp que foi provido em parte para permitir a apuração do reajuste contratual adequado (não limitado à ANS) na fase de cumprimento de sentença, visto que o Tribunal de origem havia imposto o limite da ANS.

Caso ID: 201701268498PDFs: 201701268498_001.pdf