REsp 1.674.920 - SP (2017/0125940-2)
EDcl nos Embargos de Divergência em Recurso Especial
Classificação: Ação de cobrança movida contra a Sul América Seguro Saúde S/A, discutindo honorários advocatícios após desistência da ação.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).
Embargos de divergência indeferidos liminarmente na Corte Especial com ordem de redistribuição.
Embargos de divergência indeferidos liminarmente e majoração de honorários recursais.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Honorários advocatícios decorrentes de desistência de ação de cobrança
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Majorar os honorários advocatícios para 10% do valor da causa (R$ 393.180,05).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a verba honorária fixada em R$ 2.500,00 é irrisória frente ao valor da causa de quase 400 mil reais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20 do CPC/1973, Art. 85 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de revolvimento do acervo fático-probatório para revisar honorários fixados por equidade.
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 168/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não cabe embargos de divergência para revisar o valor de honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades fáticas do caso.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.270.937/RSAgInt nos EDcl nos EREsp 1166174/PEAgRg nos EREsp 1373653/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão na decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência e impossibilidade de reexame de honorários pela via excepcional.
Evidências
“EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.674.920 - SP (2017/0125940-2)”
“Ação de cobrança — Pedido de desistência do feito em réplica — Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa de R$ 393.180,05 — Redução para R$ 2.500,00”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, em 10 % do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC”
Observações
Apesar de figurar como parte recorrente uma instituição de ensino, o processo é uma ação de cobrança contra operadora de saúde (Sul América). O foco recursal é estritamente sobre o valor dos honorários de sucumbência após desistência da ação.
