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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.674.920 - SP (2017/0125940-2)

EDcl nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe Salomão2018-06-12TJSP - SP4 decisões

Classificação: Ação de cobrança movida contra a Sul América Seguro Saúde S/A, discutindo honorários advocatícios após desistência da ação.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-06-20

Negado provimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).

#2admissibilidade2018-04-05

Embargos de divergência indeferidos liminarmente na Corte Especial com ordem de redistribuição.

#3admissibilidade2018-05-14

Embargos de divergência indeferidos liminarmente e majoração de honorários recursais.

#4embargos2018-06-12

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A

embargante/recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargada/recorridaoperadora

Advogados

BRAZ PESCE RUSSOOAB/SP 021585
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSAOAB/SP 332422

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios decorrentes de desistência de ação de cobrança
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Majorar os honorários advocatícios para 10% do valor da causa (R$ 393.180,05).
Teses do Recorrente
Sustenta que a verba honorária fixada em R$ 2.500,00 é irrisória frente ao valor da causa de quase 400 mil reais.
Dispositivos Invocados
Art. 20 do CPC/1973, Art. 85 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revolvimento do acervo fático-probatório para revisar honorários fixados por equidade.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não cabe embargos de divergência para revisar o valor de honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades fáticas do caso.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.270.937/RSAgInt nos EDcl nos EREsp 1166174/PEAgRg nos EREsp 1373653/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de omissão na decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência e impossibilidade de reexame de honorários pela via excepcional.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.674.920 - SP (2017/0125940-2)

Resultado Segundo GrauPág. 6

Ação de cobrança — Pedido de desistência do feito em réplica — Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa de R$ 393.180,05 — Redução para R$ 2.500,00

Honorarios RecursaisPág. 5

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, em 10 % do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC

Observações

Apesar de figurar como parte recorrente uma instituição de ensino, o processo é uma ação de cobrança contra operadora de saúde (Sul América). O foco recursal é estritamente sobre o valor dos honorários de sucumbência após desistência da ação.

Caso ID: 201701259402PDFs: 201701259402_001.pdf, 201701259402_001_03.pdf, 201701259402_001_05.pdf, 201701259402_001_07.pdf