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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.104.530

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO05/10/2017TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo empresarial discutindo a abusividade de reajustes aplicados pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/06/2017

AREsp não conhecido por falta de dialeticidade e óbices sumulares.

#2peticao04/09/2017

Despacho intimando agravante a esclarecer se insiste no Agravo Interno sob risco de multa.

#3outro05/10/2017

Homologação do pedido de desistência do Agravo Interno.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOÃO JOSÉ DA SILVA DIAS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
DENISE NEVES DE TOLEDOOAB/SP 312115

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de plano empresarial coletivo acima dos índices da ANS sem prova de sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir os reajustes contratuais alegando que planos coletivos não se submetem aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Os planos coletivos não se submeteriam aos índices de reajuste da ANS para planos individuais; a decisão propicia o enriquecimento indevido do segurado.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/73, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Agravante não infirmou devidamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de elementos fáticos para afastar a abusividade reconhecida.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/02.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 211 do STJSúmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 884.901/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência de óbices sumulares (7, 211 STJ e 284 STF). Posteriormente, houve desistência de agravo interno.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 3

Reajuste de plano empresarial coletivo em índices superiores aos autorizados pela ANS - Aumento da mensalidade sem comprovação do aumento da sinistralidade - Prática abusiva

Conhecimento do RecursoPág. 5

NÃO CONHEÇO do agravo.

Honorarios RecursaisPág. 5

MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da SUL AMÉRICA, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Resultado ResumidoPág. 1

comunicou a ausência de interesse recursal no julgamento do agravo interno [...] HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno

Observações

O resultado final do processo é o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (AREsp), com a posterior homologação de desistência do Agravo Interno interposto contra essa decisão.

Caso ID: 201701251493PDFs: 201701251493_001.pdf, 201701251493_001_03.pdf, 201701251493_001_05.pdf