AREsp 1.104.530
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo empresarial discutindo a abusividade de reajustes aplicados pela operadora.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de dialeticidade e óbices sumulares.
Despacho intimando agravante a esclarecer se insiste no Agravo Interno sob risco de multa.
Homologação do pedido de desistência do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOÃO JOSÉ DA SILVA DIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de plano empresarial coletivo acima dos índices da ANS sem prova de sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir os reajustes contratuais alegando que planos coletivos não se submetem aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Os planos coletivos não se submeteriam aos índices de reajuste da ANS para planos individuais; a decisão propicia o enriquecimento indevido do segurado.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Agravante não infirmou devidamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de elementos fáticos para afastar a abusividade reconhecida.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/02.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 211 do STJSúmula nº 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 884.901/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência de óbices sumulares (7, 211 STJ e 284 STF). Posteriormente, houve desistência de agravo interno.
Evidências
“Reajuste de plano empresarial coletivo em índices superiores aos autorizados pela ANS - Aumento da mensalidade sem comprovação do aumento da sinistralidade - Prática abusiva”
“NÃO CONHEÇO do agravo.”
“MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da SUL AMÉRICA, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”
“comunicou a ausência de interesse recursal no julgamento do agravo interno [...] HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno”
Observações
O resultado final do processo é o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (AREsp), com a posterior homologação de desistência do Agravo Interno interposto contra essa decisão.
