AREsp 1.108.820 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide processual típica de contratos de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
LIGIA CAVALCANTI DE PETRIBU
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento sobre norma constitucional e a Súmula 126/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 126/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.820 - PE (2017/0123986-2)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e Súmula 126/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação específica de óbices levantados pelo tribunal de origem, impossibilitando a análise do mérito do plano de saúde.
