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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.108.820 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-06-22Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide processual típica de contratos de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-22

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

LIGIA CAVALCANTI DE PETRIBU

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CARLOS EDUARDO LEAL AGUIAR SILVAOAB/PE 025696D
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
BRUNO RIBEIRO DE SOUZAOAB/PE 030169

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente o fundamento sobre norma constitucional e a Súmula 126/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 126/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.820 - PE (2017/0123986-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e Súmula 126/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação específica de óbices levantados pelo tribunal de origem, impossibilitando a análise do mérito do plano de saúde.

Caso ID: 201701239862PDFs: 201701239862_001.pdf