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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.108.489

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-06-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade em reajuste de plano de saúde por faixa etária e a respectiva repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-03

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial para que a devolução englobe mensalidades desde maio de 2013.

Partes do Processo

LUCILIA GERTRUDES AFONSO ROCHA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

ROGÉRIO LEONETTIOAB/SP 158423
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do termo inicial da repetição de valores para que retroaja à data do reajuste abusivo e não apenas à citação.
Teses do Recorrente
O termo inicial da repetição de valores pagos indevidamente deve se dar a partir da data de aplicação do reajuste declarado nulo.
Dispositivos Invocados
art. 206 § 1º do Código Civil, art. 51 IV do CDC, art. 206 § 3º IV do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, §3º, IV, CC). A devolução deve retroagir às parcelas indevidas pagas nos três anos anteriores ao ajuizamento.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada em recurso repetitivo de que a devolução deve englobar as mensalidades desde o primeiro pagamento indevido, respeitada a prescrição trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.489 - SP (2017/0123261-4)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. Reajuste por faixa etária. Ocorrência de abusividade nesses reajustes.

Precedentes QualificadosPág. 1

Segunda Seção desta Corte, em contemporâneo julgamento de recursos especiais representativos da controvérsia, firmou o entendimento de que o prazo prescricional [...] é de 3 (três) anos (REsp 1.360.969/RS)

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de que a devolução dos valores, na forma simples, englobe as mensalidades indevidamente pagas desde maio de 2013.

Observações

A decisão de origem havia limitado a devolução dos valores à data da citação, mas o STJ reformou para retroagir ao início do pagamento indevido (maio de 2013), respeitando o prazo prescricional trienal contado do ajuizamento (08/08/2013).

Caso ID: 201701232614PDFs: 201701232614_001.pdf