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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.107.482 - SC (2017/0121260-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-06-23Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: Embora o nome da parte contenha 'Seguros de Pessoas e Previdência', o processo foi fornecido no contexto de saúde suplementar e a empresa atua no ramo de seguros de saúde; a decisão é estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-23

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

LUCIMAR PARIZ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTOOAB/SC 023705
IVAN ALVES DIASOAB/SC 019953
WILLIAM RAFAEL BARRETO LOHNOAB/SC 032623
FABIO RIVELLIOAB/SC 035357

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão.

Súmula 5/STJ

Fundamento da decisão agravada não impugnado pela parte.

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão agravada não impugnado pela parte.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo (aplicação analógica do princípio da Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.482 - SC (2017/0121260-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, não permitindo identificar o objeto específico do plano de saúde (procedimento ou reajuste), embora a parte agravada seja uma seguradora que atua no ramo.

Caso ID: 201701212608PDFs: 201701212608_001.pdf