AREsp 1.107.482 - SC (2017/0121260-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora o nome da parte contenha 'Seguros de Pessoas e Previdência', o processo foi fornecido no contexto de saúde suplementar e a empresa atua no ramo de seguros de saúde; a decisão é estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
LUCIMAR PARIZ
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
Súmula 5/STJFundamento da decisão agravada não impugnado pela parte.
Súmula 7/STJFundamento da decisão agravada não impugnado pela parte.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo (aplicação analógica do princípio da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.482 - SC (2017/0121260-8)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, não permitindo identificar o objeto específico do plano de saúde (procedimento ou reajuste), embora a parte agravada seja uma seguradora que atua no ramo.
