AREsp 1102259
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reformando a limitação temporal da repetição de indébito.
Partes do Processo
BRAZ MARTINS NETO
MARCIA REGINA MOYA MARTINS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária e prazo prescricional para repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar a limitação da repetição de indébito para que não se restrinja à data do ajuizamento, mas retroaja ao período prescricional.
- Teses do Recorrente
- A devolução dos valores pagos indevidamente deve ser integral e observar os prazos de prescrição, e não ser limitada pela data de citação/ajuizamento ou suposta aceitação tácita.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 182 do Código Civil, Artigo 205 do Código Civil, Artigo 206, § 3º, IV do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas ações que discutem nulidade de cláusula de reajuste e repetição de indébito em contratos vigentes de plano de saúde, a prescrição é trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo que afasta a limitação da restituição à data da citação, garantindo a retroação aos três anos anteriores ao ajuizamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.259 - SP (2017/0121239-1)”
“Plano de saúde Aumento da mensalidade em razão de mudança de faixa etária Possibilidade”
“Sustentaram, em síntese, que a devolução dos valores cobrados por aumento indevido do plano de saúde deve ser integral, e não a partir do ajuizamento da ação”
“a pretensão de repetição do indébito deve compreender as prestações pagas no período dos três anos que antecederam a data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“conheço do agravo e, de plano, dou parcial provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido no que concerne à limitação de repetição de indébito, devendo essa retroagir aos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda.”
Observações
A decisão do STJ corrigiu o entendimento do TJSP que limitava a restituição de valores à data da citação baseando-se em suposta 'aceitação tácita', aplicando o precedente vinculante de prescrição trienal.
