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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.106.716 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-10-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em ação que discute a aplicação de reajustes contratuais em mensalidades de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-04

Agravo em Recurso Especial desprovido por óbice processual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIS CARLOS MANIA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUCIANA NAVARROOAB/SP 179411

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste de mensalidades
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a regularização da representação processual e o conhecimento do agravo de instrumento.
Teses do Recorrente
Sustenta que a ausência de procuração é vício sanável e que deveria ter sido intimada para regularização conforme o art. 13 do CPC/73.
Dispositivos Invocados
art. 13 do CPC/1973, art. 525 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à instrução do agravo de instrumento.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre a impossibilidade de diligência para juntada de peça obrigatória no CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de dever do magistrado de converter o julgamento em diligência para juntada de peça obrigatória em agravo de instrumento sob o CPC/1973.
Precedentes Citados
EREsp 996.366/MAEDcl no AREsp 778.218/RSAgRg no REsp 1.482.757/PRAgRg nos EDcl no AREsp 695.131/SPAgInt no REsp 1.571.772/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda a emenda à petição de agravo de instrumento para juntada de peças obrigatórias sob a égide do CPC/1973.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.716 - SP (2017/0119841-9)

Tema da AçãoPág. 2

ação movida por Luis Carlos Mania, afastou a aplicação de reajustes contratuais das mensalidades do agravado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial, a teor da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 quanto aos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, conforme o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ.

Caso ID: 201701198419PDFs: 201701198419_001.pdf