AREsp 1.106.716 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em ação que discute a aplicação de reajustes contratuais em mensalidades de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial desprovido por óbice processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIS CARLOS MANIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste de mensalidades
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a regularização da representação processual e o conhecimento do agravo de instrumento.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a ausência de procuração é vício sanável e que deveria ter sido intimada para regularização conforme o art. 13 do CPC/73.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC/1973, art. 525 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório quanto à instrução do agravo de instrumento.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre a impossibilidade de diligência para juntada de peça obrigatória no CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de dever do magistrado de converter o julgamento em diligência para juntada de peça obrigatória em agravo de instrumento sob o CPC/1973.
- Precedentes Citados
- EREsp 996.366/MAEDcl no AREsp 778.218/RSAgRg no REsp 1.482.757/PRAgRg nos EDcl no AREsp 695.131/SPAgInt no REsp 1.571.772/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda a emenda à petição de agravo de instrumento para juntada de peças obrigatórias sob a égide do CPC/1973.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.716 - SP (2017/0119841-9)”
“ação movida por Luis Carlos Mania, afastou a aplicação de reajustes contratuais das mensalidades do agravado.”
“Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial, a teor da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 quanto aos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, conforme o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ.
