AREsp 1.106.071
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes em plano de saúde coletivo empresarial e a manutenção de beneficiário inativo (aposentado).
Decisões Monocráticas
Provido parcialmente o recurso especial para determinar o custeio pelo plano paradigma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IDEVALDO MONTANARI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para inativo e aplicação de índices de reajuste coletivo vs. individual em liquidação.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a necessidade de aplicação de reajustes coletivos conforme o contrato paradigma e não os índices individuais da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor do prêmio do inativo deve variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma coletivo, sob pena de violação ao equilíbrio atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano com as mesmas condições assistenciais, devendo assumir o pagamento integral, o qual varia conforme as alterações no plano paradigma coletivo (não seguindo obrigatoriamente índices individuais da ANS).
- Precedentes Citados
- REsp 1471569/RJREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite a variação do prêmio do inativo conforme o plano paradigma coletivo para evitar o colapso do sistema (exceção de ruína).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.071 - SP (2017/0118910-5)”
“Ausente comprovação dos reajustes aplicáveis no período de 2005 a 2009. Incidência dos reajustes aprovados pela ANS para contratos individuais/familiares. Recurso improvido.”
“deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial... não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar que o custeio do plano de saúde se dê nos termos do plano paradigma para os funcionários inativos.”
Observações
Decisão proferida em sede de agravo contra decisão de inadmissibilidade, na qual a Ministra Relatora conheceu do agravo para julgar diretamente o recurso especial, dando-lhe parcial provimento.
