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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.673.258/SP

Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-06-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de custeio das mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-09

Recurso Especial provido.

#2embargos2018-06-13

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

CARLOS DONIZETE DAS NEVES

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o critério de cálculo do prêmio, defendendo o pagamento integral baseado no plano dos ativos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a regime de custeio; o ex-empregado deve arcar com o valor integral (quota do empregado + quota da empresa) conforme o plano vigente para ativos.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas ele deve assumir o pagamento integral da prestação (sua parte + cota da ex-empregadora), sujeitando-se às alterações e ao modelo de custeio vigentes para os empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.661.103/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido a regime de custeio antigo, exigindo paridade com os ativos e assunção integral do valor do prêmio pelo ex-empregado.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.258 - SP (2017/0118167-7)

Tese AplicadaPág. 6

dou provimento ao recurso especial, determinando que se observe, na apuração do valor de contribuição do recorrido e eventuais dependentes, as alterações contratuais ocorridas após o seu desligamento da empresa e que alcançaram o seguro saúde dos empregados em atividade, somada à parcela do seu ex-empregador.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.

Observações

A decisão consolidada do STJ proveu o recurso da operadora para reformar a base de cálculo da mensalidade do ex-empregado, garantindo que ele pague o valor integral correspondente ao plano dos ativos.

Caso ID: 201701181677PDFs: 201701181677_001.pdf, 201701181677_001_03.pdf