REsp 1.673.258/SP
Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de custeio das mensalidades.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS DONIZETE DAS NEVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo do prêmio, defendendo o pagamento integral baseado no plano dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a regime de custeio; o ex-empregado deve arcar com o valor integral (quota do empregado + quota da empresa) conforme o plano vigente para ativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas ele deve assumir o pagamento integral da prestação (sua parte + cota da ex-empregadora), sujeitando-se às alterações e ao modelo de custeio vigentes para os empregados ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.661.103/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido a regime de custeio antigo, exigindo paridade com os ativos e assunção integral do valor do prêmio pelo ex-empregado.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.258 - SP (2017/0118167-7)”
“dou provimento ao recurso especial, determinando que se observe, na apuração do valor de contribuição do recorrido e eventuais dependentes, as alterações contratuais ocorridas após o seu desligamento da empresa e que alcançaram o seguro saúde dos empregados em atividade, somada à parcela do seu ex-empregador.”
“Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.”
Observações
A decisão consolidada do STJ proveu o recurso da operadora para reformar a base de cálculo da mensalidade do ex-empregado, garantindo que ele pague o valor integral correspondente ao plano dos ativos.
