AREsp 1105504 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, tratando-se de litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
JOSE LAERCIO DE MOURA
MARIA APARECIDA DE MOURA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs recurso contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, porém não logrou êxito em impugnar especificamente todos os óbices aplicados na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1105504 - SP (2017/0117908-1)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento negado), focando apenas na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade da origem.
