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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1105504 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI14/06/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, tratando-se de litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/06/2017

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

JOSE LAERCIO DE MOURA

agravantebeneficiario

MARIA APARECIDA DE MOURA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

EDUARDO DE SÁ MARTONOAB/SP 228347

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante interpôs recurso contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, porém não logrou êxito em impugnar especificamente todos os óbices aplicados na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1105504 - SP (2017/0117908-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento negado), focando apenas na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade da origem.

Caso ID: 201701179081PDFs: 201701179081_001.pdf