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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.102.922 - SC

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI12/06/2017TJSC - SC1 decisão

Classificação: Embora a razão social mencione 'Seguros de Pessoas e Previdência', o processo está inserido no contexto de saúde suplementar/plano de saúde do STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/06/2017

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

LIBERA TOSETO DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

IVAN ALVES DIASOAB/SC 019953
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
JULIANA SOUZAOAB/SC 032839
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar os óbices da Súmula 7.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.

Súmula 7/STJ

A parte não demonstrou a inaplicabilidade do óbice de reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182/STJ diante da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (especialmente a Súmula 7).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.922 - SC (2017/0114094-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento objeto da lide original, mencionando apenas que a origem barrou o REsp pelas Súmulas 7 e 83.

Caso ID: 201701140947PDFs: 201701140947_001.pdf