AREsp 1.102.922 - SC
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a razão social mencione 'Seguros de Pessoas e Previdência', o processo está inserido no contexto de saúde suplementar/plano de saúde do STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
LIBERA TOSETO DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar os óbices da Súmula 7.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.
Súmula 7/STJA parte não demonstrou a inaplicabilidade do óbice de reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ diante da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (especialmente a Súmula 7).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.922 - SC (2017/0114094-7)”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento objeto da lide original, mencionando apenas que a origem barrou o REsp pelas Súmulas 7 e 83.
