AREsp 1.102.898 - SP (2017/0113980-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo relacionado a recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
INDUSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; o recurso foca na admissibilidade processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito devido à deficiência na fundamentação do agravo (ausência de impugnação específica).
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (violação constitucional e divergência não comprovada), o que atrai a aplicação analógica do art. 544, § 4.º, I, do CPC/1973 e Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.898 - SP (2017/0113980-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e divergência não comprovada.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. Embora a Sul América seja uma operadora de saúde, o teor da lide principal não é descrito.
