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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.101.295 - SP (2017/0111073-1)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Lázaro Guimarães2018-08-29TJ-SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cancelamento unilateral de plano de saúde, carência contratual e responsabilidade por dívida hospitalar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-29

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

IVANILCE DA SILVA PUCCI PEGLER

agravantebeneficiario

WINSTON CINTRA PEGLER

agravantebeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

NADIME MEINBERG GERAIGEOAB/SP 196331
LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETROOAB/SP 208254
TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSAOAB/SP 208032
ALESSANDRA IMAYOAB/SP 287366
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento unilateral e prazo de carência
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de cerceamento de defesa, inversão do ônus da prova e ilegalidade do cancelamento unilateral.
Teses do Recorrente
Cerceamento de defesa e falta de apreciação da inversão do ônus da prova; cancelamento indevido no 30º dia descumprindo carência de 60 dias.
Dispositivos Invocados
art. 6°, VIII, do CDC, art. 120, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Ausência de prequestionamento do art. 120 do CPC/1973.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para analisar cerceamento de defesa e inversão do ônus da prova.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à tese do cancelamento unilateral sem indicação de dispositivo violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 613.671/PRAgInt no AREsp 1181212/PRAgInt no AREsp 1157049/SPAgInt no AREsp 1256350/SPAgInt no AREsp 1103058/SPAgInt no REsp 1674404/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 282 e 356 do STF, Súmula 7 do STJ e Súmula 284 do STF) que impediram o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.101.295 - SP (2017/0111073-1)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Tendo em vista que o plano estava cancelado, o segurado não possui direito à declaração de inexigibilidade de dívida livremente constituída com o Hospital, tampouco deve-se transferir essa obrigação à seguradora corré, que não se encontra obrigada a reembolsá-lo. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, tem-se que o tema referente à suposta violação ao art. 120 do CPC/1973 não foi apreciado pelo eg. Tribunal a quo, acarretando a ausência de prequestionamento desse dispositivo legal.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 deste Pretório.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não indica qual ou quais dispositivos de lei federal entende violados, tornando patente a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do col. Supremo Tribunal Federal.

Observações

A decisão trata de AREsp contra decisão de inadmissão de REsp. O relator conheceu do agravo apenas para analisar os pressupostos e concluiu pelo não conhecimento do Recurso Especial devido a óbices formais.

Caso ID: 201701110731PDFs: 201701110731_001.pdf