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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.671.151 - RJ (2017/0109139-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-05-31Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiários (aposentado e dependente) em plano de saúde coletivo empresarial após a aposentadoria.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-05-31

Recurso especial não provido com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF.

Partes do Processo

QUAKER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RECORRENTEoperadora

SERGIO ALCINDO OLIVEIRA DA COSTA REIS

RECORRIDObeneficiario

NEIDE DE OLIVEIRA REIS

RECORRIDObeneficiario

BRADESCO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

BICHARA ABIDÃO NETOOAB/RJ 084931
MARIA ARANTES BOTELHO GRECOOAB/RJ 130780
DANIELE LIMA DO AMARALOAB/RJ 124261
DEBORA PAIXÃO BARBOSAOAB/RJ 153003

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e dependente (mãe) no plano de saúde com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para excluir a genitora do plano, alegando violação ao art. 30 da Lei 9.656/98 e regras da ANS sobre dependência.
Teses do Recorrente
A recorrente alega que a genitora não se enquadra no rol de dependentes passíveis de inclusão pela operadora Bradesco e que não é declarada no imposto de renda do titular.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei nº 9.656/98, art. 2º da Resolução Normativa ANS nº 279/2011

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidência da Súmula 283 do STF por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi provido em razão de óbices processuais, impedindo a análise do mérito quanto à extensão do conceito de grupo familiar.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp nº 312.515/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 283 do STF, 5 e 7 do STJ diante da falta de ataque específico aos fundamentos do acórdão e necessidade de rever fatos e contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.671.151 - RJ (2017/0109139-9)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL POR ADESÃO. EX-EMPREGADO APOSENTADO E EM GOZO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

atrai-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF, verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

Resultado FinalPág. 4

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A recorrente (Quaker Chemical) é a estipulante do plano de saúde. A decisão manteve o acórdão do TJRJ que reconheceu o direito de manutenção da genitora como dependente do filho aposentado.

Caso ID: 201701091399PDFs: 201701091399_001.pdf