AREsp 1.099.327
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão versa sobre a manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após o encerramento do vínculo empregatício, com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) por incidência da Súmula 283/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO CIRINO DE CASTILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a manutenção do prêmio provisório e adequar o plano aos moldes destinados a ativos/inativos conforme interpretação da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido e necessidade de adequação do plano do autor ao plano atual de ativos/inativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 do STF (Fundamento inatacado quanto à coisa julgada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito devido à ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão de origem (coisa julgada).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente não impugnou o fundamento de que sua pretensão ofendia a coisa julgada, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.
Evidências
“Cominação de astreintes na decisão proferida em sede de reintegração do autor ao plano de saúde, em R$ 1.000,00 por dia de atraso”
“o Tribunal estadual afirmou qua a pretensão da recorrente ofendia a coisa julgada, fundamento suficiente por si só para manter o acórdão, mas que não foi impugnado nas razões do recurso especial, e por consequência não pode ser alterado por força do veto contido no enunciado 283 da Súmula do STF.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. A operadora tentou rediscutir o valor da mensalidade e a adequação do plano, mas o STJ manteve a decisão de origem que barrou a discussão por preclusão/coisa julgada.
