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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.099.327

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão versa sobre a manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após o encerramento do vínculo empregatício, com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-28

Negado provimento ao agravo (AREsp) por incidência da Súmula 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOAO CIRINO DE CASTILHO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
NICIA BOSCOOAB/SP 122394

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a manutenção do prêmio provisório e adequar o plano aos moldes destinados a ativos/inativos conforme interpretação da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido e necessidade de adequação do plano do autor ao plano atual de ativos/inativos.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283 do STF (Fundamento inatacado quanto à coisa julgada).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito devido à ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão de origem (coisa julgada).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou o fundamento de que sua pretensão ofendia a coisa julgada, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.

Evidências

AstreintesPág. 1

Cominação de astreintes na decisão proferida em sede de reintegração do autor ao plano de saúde, em R$ 1.000,00 por dia de atraso

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o Tribunal estadual afirmou qua a pretensão da recorrente ofendia a coisa julgada, fundamento suficiente por si só para manter o acórdão, mas que não foi impugnado nas razões do recurso especial, e por consequência não pode ser alterado por força do veto contido no enunciado 283 da Súmula do STF.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de fase de cumprimento de sentença. A operadora tentou rediscutir o valor da mensalidade e a adequação do plano, mas o STJ manteve a decisão de origem que barrou a discussão por preclusão/coisa julgada.

Caso ID: 201701079174PDFs: 201701079174_001.pdf