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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.099.453 - SP (2017/0107895-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-08-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de liquidação de sentença referente a plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998), discutindo o valor do prêmio a ser pago por beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-22

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOAO PEDRO NEVES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Liquidação de sentença; Manutenção de plano de saúde por ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998) e cálculo do valor do prêmio.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra o critério de reajuste do prêmio utilizado na liquidação, defendendo o reajuste anual do contrato coletivo em vez de índices de contratos individuais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; o prêmio deve seguir o reajuste pactuado no contrato coletivo anual; ausência de enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/1973, art. 479 do Código Civil, art. 884 do Código Civil, art. 30 da Lei n° 9.656/1998, art. 31 da Lei n° 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 479 do CC e 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.

Falta de cotejo analítico

Divergência não comprovada nem demonstrada nos moldes regimentais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito recursal não foi apreciado devido aos óbices de admissibilidade processual.
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 930.113/MGAgRg no REsp 1.131.444/SPAgRg no REsp nº 1.505.392/PEAgRg no AREsp 568.759/SPREsp 1.198.424/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastada a negativa de prestação jurisdicional e incidência de óbices sumulares (284/STF e 211/STJ) nos demais tópicos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.099.453 - SP (2017/0107895-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Apelação. Liquidação de sentença. Plano de Saúde. General Motors e Sul América. Perícia que apurou valor a ser pago. Empregadora que não forneceu o valor recolhido em favor do beneficiário. Valor considerado igual a zero.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incide, pois, a Súmula nº 284/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.'

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Observações

A decisão monocrática analisou o agravo e o recurso especial concomitantemente, mantendo o resultado do Tribunal de Justiça de São Paulo desfavorável à operadora de saúde.

Caso ID: 201701078950PDFs: 201701078950_001.pdf