AREsp 1.099.453 - SP (2017/0107895-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de liquidação de sentença referente a plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998), discutindo o valor do prêmio a ser pago por beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO PEDRO NEVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Liquidação de sentença; Manutenção de plano de saúde por ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998) e cálculo do valor do prêmio.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra o critério de reajuste do prêmio utilizado na liquidação, defendendo o reajuste anual do contrato coletivo em vez de índices de contratos individuais.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; o prêmio deve seguir o reajuste pactuado no contrato coletivo anual; ausência de enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/1973, art. 479 do Código Civil, art. 884 do Código Civil, art. 30 da Lei n° 9.656/1998, art. 31 da Lei n° 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 479 do CC e 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.
Falta de cotejo analíticoDivergência não comprovada nem demonstrada nos moldes regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STFSúmula nº 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito recursal não foi apreciado devido aos óbices de admissibilidade processual.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 930.113/MGAgRg no REsp 1.131.444/SPAgRg no REsp nº 1.505.392/PEAgRg no AREsp 568.759/SPREsp 1.198.424/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastada a negativa de prestação jurisdicional e incidência de óbices sumulares (284/STF e 211/STJ) nos demais tópicos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.099.453 - SP (2017/0107895-0)”
“Apelação. Liquidação de sentença. Plano de Saúde. General Motors e Sul América. Perícia que apurou valor a ser pago. Empregadora que não forneceu o valor recolhido em favor do beneficiário. Valor considerado igual a zero.”
“Incide, pois, a Súmula nº 284/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.'”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão monocrática analisou o agravo e o recurso especial concomitantemente, mantendo o resultado do Tribunal de Justiça de São Paulo desfavorável à operadora de saúde.
