AREsp 1.105.378
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando retorno ao TJSP por omissão (art. 535 CPC).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDUARDO CALIXTO VICENTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado ou demitido no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por omissão (art. 535 CPC/73) e reformar o critério de cálculo da mensalidade para manutenção do ex-empregado.
- Teses do Recorrente
- Houve omissão no julgamento dos embargos de declaração quanto aos critérios de precificação da mensalidade para o ex-empregado, alegando que manter as mesmas condições de cobertura não implica manter o mesmo valor do prêmio dos ativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73, art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC (omissão) por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deixou de analisar alegações relevantes da operadora que poderiam alterar o desfecho quanto aos critérios de custeio do plano.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A omissão do Tribunal de origem sobre os critérios de mensalidade feriu o art. 535 do CPC, exigindo a anulação da decisão dos embargos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.378 - SP (2017/0107646-0)”
“FUNCIONÁRIO APOSENTADO, POSTERIORMENTE DEMITIDO, QUE PRETENDE SER MANTIDO COMO BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE DESFRUTAVA ENQUANTO EMPREGADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 30 E 31, DA LEI Nº 9656/98”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno do autos para que o Tribunal de Justiça de São Paulo supra as omissões acima anotadas.”
“Corte de origem deixou de examinar as alegações do recorrente, que podem alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a violação ao art. 535 do CPC.”
Observações
A decisão anula o acórdão dos embargos de declaração na origem por falha na prestação jurisdicional, sem decidir definitivamente o critério de custeio, remetendo ao TJSP para novo julgamento.
