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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.105.378

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-22

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando retorno ao TJSP por omissão (art. 535 CPC).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EDUARDO CALIXTO VICENTE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/SP 099424
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
SANTIAGO DE P. OLIVEIRAOAB/SP 233242B
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado ou demitido no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por omissão (art. 535 CPC/73) e reformar o critério de cálculo da mensalidade para manutenção do ex-empregado.
Teses do Recorrente
Houve omissão no julgamento dos embargos de declaração quanto aos critérios de precificação da mensalidade para o ex-empregado, alegando que manter as mesmas condições de cobertura não implica manter o mesmo valor do prêmio dos ativos.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/73, art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC (omissão) por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deixou de analisar alegações relevantes da operadora que poderiam alterar o desfecho quanto aos critérios de custeio do plano.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A omissão do Tribunal de origem sobre os critérios de mensalidade feriu o art. 535 do CPC, exigindo a anulação da decisão dos embargos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.378 - SP (2017/0107646-0)

SubtemaPág. 1

FUNCIONÁRIO APOSENTADO, POSTERIORMENTE DEMITIDO, QUE PRETENDE SER MANTIDO COMO BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE DESFRUTAVA ENQUANTO EMPREGADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 30 E 31, DA LEI Nº 9656/98

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno do autos para que o Tribunal de Justiça de São Paulo supra as omissões acima anotadas.

AlegadaPág. 2

Corte de origem deixou de examinar as alegações do recorrente, que podem alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a violação ao art. 535 do CPC.

Observações

A decisão anula o acórdão dos embargos de declaração na origem por falha na prestação jurisdicional, sem decidir definitivamente o critério de custeio, remetendo ao TJSP para novo julgamento.

Caso ID: 201701076460PDFs: 201701076460_001.pdf