RECLAMAÇÃO Nº 34.029 - BA (2017/0107602-0)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação foi ajuizada por uma operadora de plano de saúde (Sul América) contra decisão de Turma Recursal em demanda de direito do consumidor.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida por incompetência do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DA BAHIA
TANIA MARIA DE CARVALHO ARNALDO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processar e julgar reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado na decisão, pois o julgamento limitou-se à competência processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ com base na Resolução STJ/GP n. 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para julgar Reclamações que buscam adequar acórdão de Turma Recursal Estadual à jurisprudência do STJ foi delegada aos Tribunais de Justiça estaduais pela Resolução STJ/GP n. 3/2016.
- Precedentes Citados
- Questão de Ordem suscitada no AgRg na Rcl n. 18.506
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da nova regra de competência estabelecida pela Resolução STJ/GP n. 3/2016.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 34.029 - BA (2017/0107602-0)”
“A presente reclamação não deve ser conhecida.”
“Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”
“não conheço da presente reclamação. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.”
Observações
Apesar de o processo ser oriundo da Bahia (BA) e envolver a Turma Recursal da Bahia, o dispositivo da decisão determinou a remessa ao 'Tribunal de Justiça do Estado de Goiás', o que parece ser um erro material do julgador.
