RECURSO ESPECIAL Nº 1.670.803 - SP (2017/0107500-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e do cálculo da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Deferida retificação do nome empresarial da recorrente.
REsp parcialmente conhecido e parcialmente provido para definir o critério de cálculo do pagamento integral.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WALDIR TONELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor do pagamento integral.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para aplicar o conceito de pagamento integral conforme o plano paradigma e manter reajustes de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- O aposentado deve assumir o pagamento integral cujos valores variam conforme o plano dos ativos (paradigma); impossibilidade de aplicar reajustes da ANS para planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 128 CPC/73, art. 460 CPC/73, art. 535 CPC/73, art. 15 Lei 9.656/98, art. 31 Lei 9.656/98, art. 884 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.
Súmula 568/STJEntendimento dominante nas Turmas de Direito Privado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O 'pagamento integral' (Art. 31 da Lei 9.656/98) deve corresponder à soma da cota do empregado e da ex-empregadora, variando conforme o plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1.469.906/MGAgInt no AREsp 808.418/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPREsp 1716027/SPREsp 1539815/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Ajuste na forma de cálculo do pagamento integral para seguir a paridade com o plano paradigma dos ativos, mantendo o direito de permanência.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.670.803 - SP (2017/0107500-8)”
“fundada na abusividade dos valores cobrados a título de mensalidade do plano de saúde após sua aposentadoria.”
“o recorrido deverá assumir o pagamento integral do plano de saúde, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO”
Observações
O STJ reformou o critério de liquidação estabelecido pelo TJ/SP (que usava média de 12 meses) para adotar o critério de paridade com o plano dos ativos (plano paradigma).
