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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.670.803 - SP (2017/0107500-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-08-28TJ/SP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e do cálculo da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-11-17

Deferida retificação do nome empresarial da recorrente.

#2merito2019-08-28

REsp parcialmente conhecido e parcialmente provido para definir o critério de cálculo do pagamento integral.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

WALDIR TONELLO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor do pagamento integral.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para aplicar o conceito de pagamento integral conforme o plano paradigma e manter reajustes de faixa etária.
Teses do Recorrente
O aposentado deve assumir o pagamento integral cujos valores variam conforme o plano dos ativos (paradigma); impossibilidade de aplicar reajustes da ANS para planos individuais.
Dispositivos Invocados
art. 128 CPC/73, art. 460 CPC/73, art. 535 CPC/73, art. 15 Lei 9.656/98, art. 31 Lei 9.656/98, art. 884 CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.

Súmula 568/STJ

Entendimento dominante nas Turmas de Direito Privado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O 'pagamento integral' (Art. 31 da Lei 9.656/98) deve corresponder à soma da cota do empregado e da ex-empregadora, variando conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1.469.906/MGAgInt no AREsp 808.418/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPREsp 1716027/SPREsp 1539815/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Ajuste na forma de cálculo do pagamento integral para seguir a paridade com o plano paradigma dos ativos, mantendo o direito de permanência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.670.803 - SP (2017/0107500-8)

SubtemaPág. 2

fundada na abusividade dos valores cobrados a título de mensalidade do plano de saúde após sua aposentadoria.

Tese AplicadaPág. 6

o recorrido deverá assumir o pagamento integral do plano de saúde, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO

Observações

O STJ reformou o critério de liquidação estabelecido pelo TJ/SP (que usava média de 12 meses) para adotar o critério de paridade com o plano dos ativos (plano paradigma).

Caso ID: 201701075008PDFs: 201701075008_001.pdf, 201701075008_001_03.pdf