AREsp 1.097.911
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de cumprimento de sentença e execução de multa decorrente de obrigação de cobertura de medicação por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conheço o agravo para, desde logo, não conhecer o recurso especial.
Partes do Processo
RICARDO VENANCIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Execução de multa (astreintes) decorrente de obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que extinguiu execução de multa
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão e erro de fato quanto à origem da multa executada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/15, Art. 458 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Ausência de omissão no acórdão recorrido.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve negativa de prestação jurisdicional, tendo o tribunal de origem decidido de forma fundamentada que o acordo extinguiu a multa acessória.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no REsp 1448042/PRREsp 1.134.690/PRAgRg no Ag 1232500/SPREsp 801.101/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e acerto da decisão que considerou a multa extinta pelo acordo da obrigação principal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.911 - DF (2017/0105100-0)”
“No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão”
“Ante o exposto, conheço o agravo para, desde logo, não conhecer o recurso especial.”
Observações
O recurso especial originou-se de agravo em recurso especial contra decisão do TJDFT que extinguiu o cumprimento de sentença de multa com base em acordo homologado entre as partes.
