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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.097.911

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-02-01TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de cumprimento de sentença e execução de multa decorrente de obrigação de cobertura de medicação por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Conheço o agravo para, desde logo, não conhecer o recurso especial.

Partes do Processo

RICARDO VENANCIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRAOAB/DF 019640
RAYANNE ILLIS NEIVA PEREIRAOAB/DF 038331
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOSOAB/DF 043994

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Execução de multa (astreintes) decorrente de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que extinguiu execução de multa
Teses do Recorrente
Alegação de omissão e erro de fato quanto à origem da multa executada.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/15, Art. 458 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Ausência de omissão no acórdão recorrido.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve negativa de prestação jurisdicional, tendo o tribunal de origem decidido de forma fundamentada que o acordo extinguiu a multa acessória.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no REsp 1448042/PRREsp 1.134.690/PRAgRg no Ag 1232500/SPREsp 801.101/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e acerto da decisão que considerou a multa extinta pelo acordo da obrigação principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.911 - DF (2017/0105100-0)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 2

No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, conheço o agravo para, desde logo, não conhecer o recurso especial.

Observações

O recurso especial originou-se de agravo em recurso especial contra decisão do TJDFT que extinguiu o cumprimento de sentença de multa com base em acordo homologado entre as partes.

Caso ID: 201701051000PDFs: 201701051000_001.pdf