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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.091.998 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ15/05/2017nao_informado - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/05/2017

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MIRENE BISPO MIRANDA DA ROCHA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
ANDERSON JUNIO SANTOS DE LIMAOAB/DF 050328
VALDIR NUNES DA MATAOAB/DF 029534

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial negado na origem (Agravo contra decisão denegatória).
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, inciso I, alínea b, CPC, Art. 1.021 CPC, Art. 932, inciso III CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, I, b); o recurso cabível seria Agravo Interno na origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de fungibilidade recursal quando há expressa previsão legal do recurso cabível (Agravo Interno) no novo CPC.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inadequação da via eleita (erro grosseiro ao interpor AREsp em vez de Agravo Interno contra decisão que aplica repetitivo).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.998 - DF (2017/0104085-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Observações

A decisão é puramente processual, não detalhando o tratamento médico ou o objeto específico da lide de saúde, focando no erro da via recursal eleita pela operadora.

Caso ID: 201701040851PDFs: 201701040851_001.pdf