AREsp 1.091.998 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MIRENE BISPO MIRANDA DA ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial negado na origem (Agravo contra decisão denegatória).
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, inciso I, alínea b, CPC, Art. 1.021 CPC, Art. 932, inciso III CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, I, b); o recurso cabível seria Agravo Interno na origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de fungibilidade recursal quando há expressa previsão legal do recurso cabível (Agravo Interno) no novo CPC.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inadequação da via eleita (erro grosseiro ao interpor AREsp em vez de Agravo Interno contra decisão que aplica repetitivo).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.998 - DF (2017/0104085-1)”
“com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
Observações
A decisão é puramente processual, não detalhando o tratamento médico ou o objeto específico da lide de saúde, focando no erro da via recursal eleita pela operadora.
