AREsp 1097217
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido pela aplicação da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MISAEL DA SILVA MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para aplicar o Art. 30 da Lei 9.656/98 (limitação temporal de 6 a 24 meses) em vez do Art. 31.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que por se tratar de desligamento por dispensa sem justa causa, o benefício deveria ser o do Art. 30 (prazo limitado) e não a manutenção por tempo indeterminado do Art. 31.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação do Tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJMencionado como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral em paridade com a ativa.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 990.391/SPREsp 1.479.420/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento da Corte de que aposentados têm direito à manutenção sob as regras do Art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.217 - SP (2017/0103917-5)”
“Manutenção no plano de saúde coletivo oferecido pela ré, nos termos do art. 31 da lei 9.656/98”
“aplicando-se a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática foca na aplicação da Súmula 83 para rejeitar o agravo, confirmando o direito do aposentado à manutenção vitalícia conforme art. 31 da Lei 9.656/98, em oposição à tese de limitação temporal do art. 30 defendida pela operadora.
