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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1097217

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-04-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-27

Agravo improvido pela aplicação da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MISAEL DA SILVA MORAES

agravadobeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
ALEX SANDRO QUEIROZ LIMAOAB/SP 175596
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
LÉA RODRIGUES DIAS SILVAOAB/SP 340746

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para aplicar o Art. 30 da Lei 9.656/98 (limitação temporal de 6 a 24 meses) em vez do Art. 31.
Teses do Recorrente
Sustenta que por se tratar de desligamento por dispensa sem justa causa, o benefício deveria ser o do Art. 30 (prazo limitado) e não a manutenção por tempo indeterminado do Art. 31.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do Tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Mencionado como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral em paridade com a ativa.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 990.391/SPREsp 1.479.420/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento da Corte de que aposentados têm direito à manutenção sob as regras do Art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.217 - SP (2017/0103917-5)

Tipo de PlanoPág. 1

Manutenção no plano de saúde coletivo oferecido pela ré, nos termos do art. 31 da lei 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

aplicando-se a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 3

nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática foca na aplicação da Súmula 83 para rejeitar o agravo, confirmando o direito do aposentado à manutenção vitalícia conforme art. 31 da Lei 9.656/98, em oposição à tese de limitação temporal do art. 30 defendida pela operadora.

Caso ID: 201701039175PDFs: 201701039175_001.pdf