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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.089.439 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-05-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer visando o custeio de medicamento importado para tratamento de neoplasia contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-09

Agravo em recurso especial improvido.

Partes do Processo

RITA DE CASSIA DO AMARAL

agravantebeneficiario

ROSANA CHIAVASSA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
GUILHERME GUIMARÃES COAMOAB/SP 222886
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOSOAB/SP 183890
PRISCILA CASSOLI LEITEOAB/SP 308622

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Neoplasia. Custeio de medicamento importado. Honorários advocatícios.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar os honorários advocatícios, alegando que deveriam ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação e não por equidade.
Teses do Recorrente
Sustentam que, havendo condenação, os honorários devem incidir sobre esta (art. 20, §3º CPC/73), sendo incabível a fixação equitativa (§4º).
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão de honorários fixados por equidade demanda revolvimento de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Em ações de obrigação de fazer sem cunho patrimonial prevalente, os honorários podem ser fixados por equidade. A revisão do montante esbarra na Súmula 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp n. 545.058/SPAgRg no AREsp n. 723.446/RJAgRg no REsp n. 1.536.144/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A impossibilidade de reexame fático-probatório para alteração de honorários advocatícios (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.439 - SP (2017/0099719-8)

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. Neoplasia. Custeio de medicamento importado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário analisar as peculiaridades do caso concreto, o que demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos e é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A recorrente Rosana Chiavassa atua em causa própria. O recurso no STJ restringiu-se ao debate sobre o critério de fixação dos honorários advocatícios da sucumbência.

Caso ID: 201700997198PDFs: 201700997198_001.pdf