REsp 1.668.517 - SP (2017/0099433-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
VICTORINO BERGAMINI JUNIOR - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/apólice.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que as condições de custeio sejam idênticas às vigentes durante o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a apólice para inativos deve observar exatamente as mesmas condições de cobertura e custeio do plano vigente durante o contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 3º do CDC, Art. 4º do CDC, Art. 6º do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial, mas não possui direito adquirido ao modelo de custeio, que pode ser alterado para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína).
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83), que veda o direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.668.517 - SP (2017/0099433-4)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
O processo trata da interpretação do art. 31 da Lei 9.656/98 em face de reestruturações de modelos de custeio de planos coletivos empresariais.
