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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.668.517 - SP (2017/0099433-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-05-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-05-26

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

VICTORINO BERGAMINI JUNIOR - ESPÓLIO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/apólice.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que as condições de custeio sejam idênticas às vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustenta que a apólice para inativos deve observar exatamente as mesmas condições de cobertura e custeio do plano vigente durante o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 3º do CDC, Art. 4º do CDC, Art. 6º do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial, mas não possui direito adquirido ao modelo de custeio, que pode ser alterado para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína).
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83), que veda o direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.668.517 - SP (2017/0099433-4)

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

O processo trata da interpretação do art. 31 da Lei 9.656/98 em face de reestruturações de modelos de custeio de planos coletivos empresariais.

Caso ID: 201700994334PDFs: 201700994334_001.pdf