Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.092.748 - MG

Agravo em Recurso Especial

Raul Araújo2017-05-25TJMG - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em agravo de instrumento contra decisão de antecipação de tutela.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-05-25

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial para determinar a análise do agravo de instrumento pelo TJMG.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

RENATO PASQUA JÚNIOR

agravadobeneficiario

REGIA MARIA DE CARVALHO PASQUA

curadorbeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RITA ALCYONE SOARES NAVARROOAB/MG 056783
CARLOS ROBERTO TOLEDOOAB/MG 112383

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Tempestividade de Agravo de Instrumento contra antecipação de tutela
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento.
Teses do Recorrente
Tempestividade do agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela.
Dispositivos Invocados
art. 14, art. 219, art. 231, art. 1003, art. 1046

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Afastado pelo relator no início da decisão.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O agravo de instrumento é tempestivo considerando que o marco inicial recaiu na data de comparecimento aos autos (13/06/2016), sob a vigência do NCPC.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento da intempestividade para que o Tribunal de origem analise o mérito do agravo de instrumento.

Evidências

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

De inicio, afasto o óbice da Súmula 7 do STJ aplicada na admissibilidade do recurso especial pela col. Corte Estadual.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para determinar a análise do agravo de instrumento como entender de direito.

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual de tempestividade, mas ocorre no contexto de uma ação envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e antecipação de tutela concedida ao beneficiário.

Caso ID: 201700954788PDFs: 201700954788_001.pdf