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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.092.105

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-05-26- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravada em um processo de natureza securitária/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-26

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

EMV CAR'S COMERCIO DE VEICULOS LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARINÊS DA SILVA VIEIRAOAB/SP 273361
MURILO DE SOUZA ARRAISOAB/SP 373878

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ (citada como fundamento da inadmissão na origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 21-E, V, RISTJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.092.105 - SP (2017/0095232-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual. O recorrente é pessoa jurídica (EMV CAR'S), provavelmente figurando como contratante de seguro saúde coletivo.

Caso ID: 201700952327PDFs: 201700952327_001.pdf