AREsp 1.087.894 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Determinado o desentranhamento de petição estranha à causa e certificado o trânsito em julgado.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VERA LUCIA CANTON FRAUENDORF
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a nulidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária acordada bilateralmente sem caráter discriminatório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/2003, Art. 15 da Lei nº 9.656/1998, Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão do entendimento esbarraria no reexame de cláusulas do contrato.
Súmula 7/STJRevisão do entendimento demandaria o reexame das provas constantes dos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas aplicou óbices processuais, mas citou a tese repetitiva de que o reajuste é válido se houver previsão contratual, respeito às normas e ausência de percentuais desarrazoados.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp 850.636/SPAgInt no REsp 1582321/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste reconhecida na origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.087.894 - SP (2017/0093971-1)”
“declaração de nulidade de reajuste por mudança de faixa etária. 60 anos.”
“A revisão desse entendimento, portanto, esbarraria no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, inviável no recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A Decisão 1 trata de erro material no protocolo de uma petição referente a outra parte (Palmira da Purificação do Amaral) em processo distinto, determinando seu desentranhamento e o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida anteriormente.
