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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 33959

RECLAMAÇÃO

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-04-28TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação envolvendo contrato de seguro saúde, discussão sobre prescrição anual e reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-28

Reclamação não conhecida com determinação de remessa ao Tribunal de Justiça de origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

GUILHERME FERNANDES DE BARROS FILHO

INTERES.beneficiario

TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO BRANDÃO SILVEIRAOAB/BA 032206

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prescrição anual
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ quanto ao prazo prescricional e legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega prescrição anual e legalidade do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para processar reclamação contra Turma Recursal Estadual após a Resolução 3/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ aplicou a Resolução n. 3/2016, que delega a competência para processamento de reclamações contra Turmas Recursais aos Tribunais de Justiça estaduais.
Precedentes Citados
AgRg na Rcl n. 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Resolução n. 12/2009 foi tacitamente revogada pela Resolução n. 3/2016, que atribuiu aos TJs a competência para reclamações de Turmas Recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 33.959 - BA (2017/0093120-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

prazo de prescrição para ingresso de ações do segurado contra o segurador se dá em 01 ano (anual), conforme determina a lei federal por meio do art. 206, § 1º, II, “b”.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da presente reclamação e determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça de origem.

Observações

A decisão declina da competência do STJ baseada em mudança normativa interna (Resolução 3/2016), sem analisar o mérito da prescrição ou do reajuste.

Caso ID: 201700931200PDFs: 201700931200_001.pdf