AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.216 - SP (2017/0091967-7)
AgInt no AREsp
Classificação: O caso trata de reembolso de despesas médicas em rede não credenciada e a validade/transparência das tabelas de cálculo da operadora.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Acolhimento do agravo interno para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão de origem por omissão.
Partes do Processo
JOSE CARLOS PESSOA DE PAULA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Falta de transparência e acesso à tabela de honorários utilizada para cálculo de reembolso fora da rede credenciada.
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obter o reembolso integral e anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional quanto à obscuridade das tabelas de reembolso.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de informação e transparência, pois as tabelas de reembolso não foram disponibilizadas ao consumidor, impedindo o cálculo prévio.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 535 do CPC/1973, art. 6, III, do CDC, art. 39 do CDC, art. 46 do CDC, art. 51, IV, do CDC, art. 54, § 4°, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Mencionada na decisão inicial que negou o agravo.
Súmula 7/STJMencionada na decisão inicial para impedir o reexame de cláusulas e fatos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Anulação do acórdão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 CPC), uma vez que o Tribunal de origem não enfrentou a tese de falta de transparência da tabela de honorários médicos.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.130.311/RJREsp n. 866.343/MTAgInt no AREsp 877.450/SEAgRg no AREsp 840.529/SPAgRg no AREsp 633.064/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de omissão relevante no acórdão do Tribunal de origem sobre o cumprimento do dever de informação quanto aos critérios de reembolso.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.216 - SP (2017/0091967-7)”
“como a Corte de origem, ao julgar a causa, deixou de refutar os argumentos apresentados pelo agravante nos embargos declaratórios opostos, é de rigor reconhecer-se a contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 no presente caso.”
“CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração”
“SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”
Observações
A primeira decisão monocrática havia mantido a inadmissibilidade (página 4). Contudo, em sede de agravo interno contra essa decisão, o Ministro Relator reconsiderou o posicionamento para anular o acórdão de origem devido à falta de fundamentação sobre a transparência da tabela de reembolso.
