AREsp 1.090.168 - SP (2017/0091849-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de abusividade em reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MASSATOSHI YOSHIDA
QUALICORP SOLUÇÕES EM SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sustentar a legalidade do reajuste aplicado conforme parâmetros da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que foram observados os parâmetros estabelecidos pela ANS para o reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei 9.656/98, art. 3º, 4º, II, XIII, XVI, XXXII, e 10 da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão da abusividade do reajuste reconhecida na origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1242161/RSAgInt no REsp 1659902/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame de abusividade de reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.168 - SP (2017/0091849-0)”
“MÉRITO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (59 anos).”
“Constatação de excesso de reajuste em relação àquele autorizado. Sentença mantida. Recurso improvido.”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ) mas decide pelo não conhecimento do recurso por questões processuais (Súmulas 5 e 7).
