Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.090.134

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-05-18nao_informado - MT1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. no contexto de litígio securitário/saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-18

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

CLEBERSON GUIMARAES DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

ROBERTO MINORU OSSOTANIOAB/MT 015390O
DENNER B MASCARENHAS BARBOSAOAB/MT 013245A
DIEGO JOSÉ DA SILVAOAB/MT 010030

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não informadas em detalhes, apenas que o agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo ao não cabimento de REsp por violação a norma constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ (mencionada como fundamento da inadmissão na origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega admissibilidade ao recurso especial impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 / art. 21-E, V, do RISTJ).
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada sobre o descabimento de Recurso Especial para alegar violação à norma constitucional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.134 - MT (2017/0091771-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

Decisão estritamente processual focada no ônus da dialeticidade recursal. O mérito da demanda de saúde não é discutido.

Caso ID: 201700917710PDFs: 201700917710_001.pdf