AREsp 1089809 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A) e a lide envolve plano de saúde, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (deserção).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
ALICE GONCALVES PERRICCI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta o princípio da primazia das decisões, alegando que erros e equívocos materiais no preparo deveriam ser sanados para permitir o julgamento do mérito, evitando formalismo excessivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Lei 11.636/2007
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso deserto por falta de comprovante de pagamento das custas judiciais (apresentação apenas de aviso de lançamento).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incabível a regularização posterior do preparo em recursos interpostos sob a égide do CPC/1973 em razão da preclusão consumativa.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 809.710/RSAgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deserção do recurso em razão da falha no preparo não pode ser suprida posteriormente devido à aplicação das regras do CPC/1973 (Tempus regit actum).
Evidências
“foi colacionado aos autos apenas o "aviso de lançamento" do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do efetivo pagamento. [...] resultando na deserção do recurso especial.”
“REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa”
“no presente caso aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 1973, não havendo possibilidade de regularização posterior do preparo.”
Observações
As decisões são exclusivamente de cunho processual, focadas na deserção do recurso por falta de preparo. Não há informações sobre a patologia da paciente ou o tratamento objeto da lide principal.
