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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO nº 33950 - BA (2017/0091020-7)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-05-08Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Reclamação proposta por operadora de plano de saúde (Sul América) contra decisão de Turma Recursal em Juizados Especiais.

Decisões Monocráticas

#1outro2017-05-08

Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por incompetência do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

ALBA REGINA NEVES GABRICK

INTERES.beneficiario

DIOGENES NEVES GABRICK

INTERES.beneficiario

TALITA NEVES GABRICK VINHAS

INTERES.beneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MARCUS VINICIUS ALMEIDA CARNEIROOAB/BA 031889

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Divergência jurisprudencial entre Turma Recursal Estadual e STJ
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ nº 12/2009, Resolução STJ nº 3/2016

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ por força da Resolução STJ nº 3/2016

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Delegação aos Tribunais de Justiça da competência para o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A competência para processar reclamações contra Turmas Recursais foi delegada aos Tribunais de Justiça estaduais pela Res. STJ 3/2016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO nº 33950 - BA (2017/0091020-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

delegando aos Tribunais de Justiça a competência para o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência desta Corte.

Resultado FinalPág. 1

remetam-se os autos, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Observações

Trata-se de decisão puramente processual sobre competência. O STJ não analisou o mérito da lide de saúde suplementar, apenas declinou da competência em favor do TJBA conforme regramento regimental recente à época.

Caso ID: 201700910207PDFs: 201700910207_001.pdf