AREsp 1.082.790 - SP
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicação subsidiária de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Agravo interno acolhido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REINALDO AGOSTINHO ASTOLFI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Alegar violação ao art. 535 do CPC/73 (omissão) e defender a legalidade do reajuste em contrato coletivo sem limitação aos índices de planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Omissão do tribunal de origem sobre a natureza coletiva do plano; impossibilidade de aplicar índices de planos individuais a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/73, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Aplicada na primeira decisão para negar provimento quanto ao enriquecimento sem causa.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na indicação de dispositivo de lei federal violado em parte das teses.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/73. O Tribunal de origem foi omisso ao não se manifestar sobre o fato de o contrato ser coletivo e a aplicação de índices individuais.
- Precedentes Citados
- REsp 838.445/RJAgInt no ARESP 981.109/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão de embargos de declaração por omissão quanto à distinção entre plano coletivo e individual no reajuste.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.082.790 - SP (2017/0089162-4)”
“tendo sido arguido, no presente especial, violação ao artigo 535 do CPC/73, com a indicação precisa da matéria omitida e está não foi analisada, o reconhecimento de omissão no acórdão recorrido... é medida que se impõe.”
“acolho o agravo interno, em juízo de retratação, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão final (Decisão 1) retratou o entendimento anterior para reconhecer uma falha processual (omissão) do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulando o julgamento dos embargos de declaração na origem.
