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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.084.247 - RS (2017/0089006-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-05-10nao_informado - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-10

Não conhecimento do agravo em recurso especial por erro de cabimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANGELA MARIA SANTOS DE FREITAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
PAULO ROBERTO TAVARES LEAOOAB/RS 060319

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem com base no art. 1.030, I, b, do CPC.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo em recurso especial (AREsp) contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundado em entendimento repetitivo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I, b, do CPC, Art. 1.030, § 2.º, do CPC, Art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro no recurso interposto; cabimento de agravo interno na origem em vez de agravo em recurso especial para o STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro após a vigência do CPC/2015.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão que nega seguimento a recurso especial com base em entendimento repetitivo deve ser combatida por agravo interno no tribunal de origem, e não por AREsp ao STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.247 - RS (2017/0089006-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.

Tese AplicadaPág. 1

inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do erro na escolha do recurso contra decisão que aplica sistemática de repetitivos na origem.

Caso ID: 201700890068PDFs: 201700890068_001.pdf