Rcl 33931 / BA
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação foi ajuizada por operadora de seguro saúde (Sul América) em face de acórdão proferido por Turma Recursal em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao pedido por incompetência do STJ e determinada remessa ao TJBA.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUINTA TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA
HAROLDO SILVEIRA FERNANDES
MARIA HELENA PEREZ FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão da Quinta Turma Recursal da Bahia/BA alegando divergência jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- O julgado da Turma Recursal divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para processar reclamação contra turma recursal após a Resolução STJ/GP 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão proferido por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do STJ é das Câmaras Reunidas ou da Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, conforme a Resolução STJ/GP nº 3/2016.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência absoluta do STJ e necessidade de remessa ao Tribunal de Justiça local.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 33.931 - BA (2017/0088742-4)”
“Nessas condições, NEGO SEGUIMENTO ao pedido formulado no âmbito desta Corte.”
“em vigor a Resolução STJ/GP nº 3, de 7/4/2016, que atribuiu às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar o pedido aqui formulado.”
“Com cópia da Resolução STJ/GP nº 3/2016, remetam-se os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.”
Observações
A decisão não trata do mérito da cobertura assistencial, limitando-se a declarar a incompetência do STJ para julgar a Reclamação contra Turma Recursal em razão da mudança normativa de 2016.
