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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.088.063 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-05-19nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de litígio típico do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-19

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

MARIA IDALINA DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ELIANA LUCIA FERREIRAOAB/SP 115638
MARINA LEMOS SOARES PIVAOAB/SP 225306
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca na falha processual de não impugnar especificamente os óbices da Súmula 7/STJ e a falta de cotejo analítico.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Mencionado como fundamento da inadmissibilidade na origem que não foi rebatido no agravo.

Falta de cotejo analítico

Mencionado como fundamento da inadmissibilidade na origem que não foi rebatido no agravo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (Súmula 7/STJ e falta de cotejo analítico).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Data Primeira DecisaoPág. 2

Brasília (DF), 19 de maio de 2017.

Observações

Decisão estritamente processual de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ aplicada via regimento interno). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusulas contratuais específicas no texto.

Caso ID: 201700882536PDFs: 201700882536_001.pdf